Política Sanitária de combate e prevenção do coronavírus no Colégio Concórdia Porto Alegre

Evolução dos Protocolos Sanitários contra COVID19

21|03|2022

Evolução dos Protocolos Sanitários contra COVID19

Considerando que embora a Pandemia não tenha terminado e possa apresentar futuramente novas etapas de alto impacto, o momento atual não é de emergência pública grave porque os dados de vacinação avançada, menos internações, menor TR, menor uso de UTI e quantidade de óbitos demonstram uma retração dos contágios e sua gravidade.

Tal situação permite que entremos na Fase 1 da flexibilização, com protocolos sanitários menos rigorosos, deixando claro que, em caso de mudança negativa daqueles índices, poderá haver um retorno aos protocolos mais rigorosos.

1.- O principal instrumento de proteção contra COVID19 é a VACINAÇÃO. Os adultos que circulam dentro do Colégio (educadores, administrativos e prestadores de serviços) devem ter sua imunização em dia. Os menores com idade entre 05 e 17 anos devem ter sua imunização providenciada pelos adultos responsáveis.

2.- USO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL:

A partir de terça–feira 22.03.2022, conforme decretos estaduais e municipais em vigor, enquanto não exista decisão judicial em contrário, o uso de máscara facial troca o STATUS de OBRIGATÓRIA para ALTAMENTE RECOMENDADA

Em se tratando de estudantes menores de 18 anos, a decisão final de uso ou não uso, é dos pais e responsáveis.

Os profissionais do Colégio Concórdia continuarão com o uso obrigatório de máscaras durante a Fase 1 de flexibilização.

3.- A partir de segunda-feira 28.03.2022, as entradas e saídas de alunos no Colégio voltam à configuração anterior de horário único:

Entrada: 7h30 de manhã. Saída: 11h50 ou 12h35 de manhã

Entrada: 13h30 tarde. Saída 17h50 tarde.

4.- A partir de segunda-feira 11.04.2022 retorna o uso diário obrigatório do uniforme escolar conforme inserido na Normas de Convivência Escolar, anexo do Regimento Escolar. De 22.03 até 11.04 será estabelecido um período de transição para que as famílias possam adaptar-se aos novos hábitos.

5.- Fica autorizado o ingresso de 1 (um) adulto por família nas dependências escolares.

Ficam autorizadas as reuniões presenciais de professores e de pais, dentro do limite de 40 pessoas.

Ficam autorizadas as atividades de escolinhas e extraclasse, dentro dos protocolos válidos para aulas de ensino básico.

6.- A partir de terça–feira 22.03.2022, dentro de cada sala de aula a distância entre as classes é a máxima possível com no mínimo 1,0 mt de distanciamento, sendo permitida a formação de grupos de trabalho em menor distância, quando o professor o considerar necessário.

PROTOCOLOS QUE PERMANECEM IGUAIS:

7.- NÃO trazer crianças doentes para escola; não trazer a criança para a escola se um morador da casa estiver com sintomas respiratórios.

8.- Comunicar à escola o afastamento da criança devido à ocorrência, no domicílio, de caso positivo da COVID-19 por RT-PCR, RT-LAMP ou teste de antígeno.

9.- O COE- E local (Instituição de Ensino) deve comunicar aos pais ou responsáveis legais dos alunos da turma sobre a ocorrência de caso(s) confirmado(s), bem como ao COE-municipal e a vigilância em saúde municipal para acompanhamento das ações.

10.- Restringir o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, tais como copos, talheres, pratos, xícaras, garrafas de água, bem como de materiais escolares (canetas, lápis, cadernos), incentivando a higienização frequente e adequada destes utensílios

11.- Buscar estratégias para manutenção do distanciamento físico entre as pessoas no refeitório ou locais em que sejam realizadas alimentações.

12.- EDUCAÇÃO INFANTIL.- A partir de um caso confirmado de COVID-19 na sala, deverão ser suspensas as atividades presenciais de toda a turma, pelo período de 10 dias, a contar do último dia de comparecimento do caso confirmado à aula.

13.- ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.-

 A partir de um caso confirmado de COVID-19 na sala, manter isolamento domiciliar por até 10 dias, podendo retornar no 7º dia se estiver assintomático. Intensificar o monitoramento da ocorrência de sintomas nos demais alunos da turma por 14 dias, permanecendo a turma em atividade presencial.

14.- Todos os alunos e colaboradores são aconselhados a portar sempre sua bisnaga pessoal de álcool em gel e fazer uso frequente nas mãos. Todos os dispensadores de álcool em gel estarão devidamente abastecidos em todas as salas.

15.- As salas de aula serão mantidas com janelas e portas abertas com ventilação cruzada, mesmo com ar condicionado ligado.

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