Política Sanitária de combate e prevenção do coronavírus no Colégio Concórdia Porto Alegre

Saiba mais sobre a Política Sanitária do Colégio Concórdia Porto Alegre

Conforme Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020; Decreto Estadual nº 55.292, de 2020; Decreto Estadual 55.465, de 2020 e da Portaria Conjunta nº 1, de 2020, SES/SEDUC/RS Nº01/2020; e Decreto Estadual 20747 de 1º de Outubro 2020,  o Colégio Concórdia Porto Alegre formou seu Centro Operacional de Emergência em Saúde – Local (COE-E), responsável pela elaboração e monitoramento do Plano de Contingência em Saúde, e que de forma atuante vem coordenando a adaptação do espaço físico, e o treinamento da comunidade escolar dentro dos novos protocolos. O Diretor do Colégio Concórdia, Gerardo Sammarco, é o principal responsável pelo COE.

Gerardo Sammarco Diretor gerardo@colegioconcordia.com.br  

 

Aline Scapini Coordenadora de Higienização aline@colegioconcordia.com.br
Carla Taborda Mãe de aluna (Enfermeira da Santa Casa de Misericórdia) carla.taborda@hotmail.com  
Gabriel Casanova Coordenador de Turmas casanova@colegioconcordia.com.br  

Consulte aqui o PLANO UNIFICADO DE CONTINGÊNCIA PARA PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE COVID-19 CONFORME ORIENTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E O ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL.

Acompanhe aqui os Comunicados oficiais emitidos pelo Colégio Concórdia Porto Alegre:

Comunicado 14: retomada do ensino presencial

Prezados pais, alunos, educadores e administrativos do Colégio Concórdia,

Comunicamos que, após quase sete meses de interrupção, estamos reiniciando no dia 14.10.2020 o ensino presencial com as turmas de Educação Infantil e 3º Ano de Ensino Médio.

Construímos um Plano de Contingência Unificado, implementando todas as recomendações sanitárias da Prefeitura de Porto Alegre e do Governo de Rio Grande do Sul, realizando as modificações logísticas necessárias e realizando reuniões e treinamentos de todos os envolvidos no funcionamento presencial.

Paralelamente, continuaremos com atendimento pedagógico síncrono para aquelas famílias que, por diferentes motivos, querem ou precisam manter seus filhos em atendimento domiciliar.

Agradecemos a todos os que nos apoiaram durante os difíceis meses de pandemia. Que Deus continue protegendo nossa caminhada e cuide da saúde física e emocional de todos nós.

Porto Alegre 09.10.2020

Gerardo Sammarco. Diretor

Comunicado número 13 – Informações sobre o retorno às aulas:

Porto Alegre 02.10.2020

Diante de notícias veiculadas na mídia sobre o possível início das aulas presenciais na Educação Infantil e 3º ano de Ensino Médio, a Direção do Colégio Concórdia esclarece que nossa Instituição Escolar não iniciará as aulas presenciais na segunda feira 05.10. Vamos aguardar que Porto Alegre tenha duas semanas consecutivas COMPLETAS em bandeira laranja e que nossos processos preparatórios de treinamento interno e reuniões com pais estejam concluídos. Se ambas condições se completarem, acreditamos que na quarta feira 14.10 daremos início ao esperado cronograma de retornos presenciais, dentro dos mais estritos critérios sanitários do Plano de Contingência, já enviado às autoridades municipais e estaduais.

Gerardo Sammarco. Diretor

Guias de orientação para a comunidade escolar produzidas pelo COE Concórdia a partir do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020; Decreto Estadual nº 55.292, de 2020; Decreto Estadual 55.465, de 2020 e da Portaria Conjunta nº 1, de 2020, SES/SEDUC/RS Nº01/2020; e Decreto Estadual 20747 de 1º de Outubro 2020

GUIA DE ORIENTAÇÕES SOBRE A COVID 19 PARA ALUNOS

Conforme Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020; Decreto Estadual nº 55.292, de 2020; Decreto Estadual 55.465, de 2020 e da Portaria Conjunta nº 1, de 2020, SES/SEDUC/RS Nº01/2020; e Decreto Estadual 20747 de 1º de Outubro 2020

  • Leiam e apliquem ao pé da letra instruções sanitárias emitidas pelo Centro Operacional de Emergência Local do Colégio Concórdia. Colaborem com colegas que por distração deixem de observar algum protocolo.
  • Sejam cuidadosos no caminho entre o domicílio e a Instituição de Ensino evitando as aglomerações e contato com objetos infectantes.
  • Respeitem os fluxos de sentido único para entrada, permanência, circulação e saída, visando resguardar o distanciamento mínimo obrigatório e evitar aglomerações.
  • Priorizem a realização de reuniões por videoconferência, evitando a forma presencial e, quando não for possível, reduzir ao máximo o número de participantes e sua duração.
  • Estão suspensas as atividades esportivas coletivas presenciais, tais como: futebol, voleibol, ginástica, balé e outras, devido à propagação de partículas potencialmente infectantes.
  • É obrigatória a correta utilização, troca, higienização e descarte de MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL, bem como na adequada higienização das mãos e de objetos, na manutenção da etiqueta respiratória e no respeito ao distanciamento social seguro. Tragam um segundo jogo de máscara para troca dentro do turno, evitando seu uso por mais de duas horas.
  • Higienizem constantemente as mãos, especialmente nas seguintes situações:
    – após o uso de transporte público;
    – ao chegar na Instituição de Ensino;
    – após tocar em superfícies tais como maçanetas das portas, corrimãos, interruptores; – após tossir, espirrar e/ou assoar o nariz;
    – antes e após o uso do banheiro;
    – antes de manipular alimentos;
    – antes de tocar em utensílios higienizados;
    – antes e após alimentar os alunos;
    – antes das refeições;
    – antes e após práticas de cuidado com os alunos, como troca de fralda, limpeza nasal, etc.;
    – antes e após cuidar de ferimentos;
    – antes e após administrar medicamentos;
    – após a limpeza de um local e/ou utilizar vassouras, panos e materiais de higienização;
    – após remover lixo e outros resíduos;
    – após trocar de sapatos;
    – após o uso dos espaços coletivos;
    – antes de iniciar uma nova atividade coletiva.
  • Usem lenços descartáveis para higiene nasal e bucal e a descartá-los imediatamente em lixeira com tampa, preferencialmente de acionamento por pedal ou outro dispositivo.
  • Higienize regularmente os aparelhos celulares com álcool 70 por cento ou solução sanitizante de efeito similar.
  • Higienize a cada troca de usuário os computadores, tablets, equipamentos, instrumentos e materiais didáticos empregados em aulas práticas.
  • Evitem, sempre que possível, o compartilhamento de equipamentos e materiais didáticos. Tragam, sempre que possível, um par de calçados para transitar dentro do Colégio, fazendo a troca nas entradas e saídas do Colégio.
  • Evitem comportamentos sociais tais como aperto de mãos, abraços e beijos.
  • Não partilhem alimentos e não utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres, pratos.
  • Não partilhem material escolar, como canetas, cadernos, réguas, borrachas.
  • Não partilhem objetos pessoais, como roupas, escova de cabelo, maquiagens, brinquedos e assemelhados.
  • Evitem a aglomeração de pessoas em saídas e entradas das instituições de ensino, privilegiando o sistema de drive-thru para a entrada e saída de crianças nas escolas, quando possível.
  • Alunos do Grupo de Risco permaneçam em casa, com atividades em home office.
  • Informe imediatamente ao COE-E do Colégio caso apresente sintomas de síndrome gripal e/ou conviva com pessoas sintomáticas.
  • Haverá horários alternados de distribuição de alimentos na CANTINA, com o objetivo de evitar aglomerações.
  • Obedeçam ao distanciamento mínimo de dois metros (2m) entre pessoas na Cantina e Sala de Convivência.
  • Mantenham abertas todas as janelas e portas dos ambientes, privilegiando, na medida do possível, a ventilação natural.
  • Respeitem o teto de ocupação, compreendido como o número máximo permitido de pessoas presentes, simultaneamente, no interior de um mesmo ambiente, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório.
  • Evite o uso de espaços comuns que facilitem a aglomeração de pessoas.

Guia de orientações sobre Covid 19 para PAIS e RESPONSÁVEIS

Conforme Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020; Decreto Estadual nº 55.292, de 2020; Decreto Estadual 55.465, de 2020 e da Portaria Conjunta nº 1, de 2020, SES/SEDUC/RS Nº01/2020; e Decreto Estadual 20747 de 1º de Outubro 2020

  • Observem estritamente as instruções sanitárias emitidas pelo Centro Operacional de Emergência do Colégio Concórdia e ajudem seus filh(os) ou filh(as) a compreender e observar o Guia destinado aos alunos.
  • Sejam cuidadosos no caminho entre o domicílio e a Instituição de Ensino evitando as aglomerações e contato com objetos infectantes.
  • Respeitem os fluxos de sentido único para entrada, permanência, circulação e saída, visando resguardar o distanciamento mínimo obrigatório e evitar aglomerações.
  • Estão suspensas atividades que envolvam aglomerações, tais como festas de comemorações, formações presenciais de professores, reuniões para entrega de avaliações, formaturas, dentre outras
  • Será priorizada a realização de reuniões por videoconferência, evitando a forma presencial e, quando não for possível, será reduzido ao máximo o número de participantes e sua duração.
  • Estão suspensas as atividades esportivas coletivas presenciais, tais como: futebol, voleibol, ginástica, balé e outras, devido à propagação de partículas potencialmente infectantes.
  • Colabore com os horários de escalonamento para entrada e saída a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e pais nas áreas de acesso.
  • Está suspenso o acesso de pais ao interior das dependências das instituições de ensino, exceto para o setor administrativo e financeiro.
  • É obrigatória a correta utilização, troca, higienização e descarte de máscaras de proteção facial, bem como na adequada higienização das mãos e de objetos, na manutenção da etiqueta respiratória e no respeito ao distanciamento social seguro.
  • Respeite o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) nos espaços da instituição.
  • Alunos do Grupo de Risco permanecem em casa, com atividades em home office.
  • Informem imediatamente ao COE-E do Colégio caso aluno e/ou pais apresentem sintomas de síndrome gripal e/ou convivam com pessoas sintomáticas.
  • Promova o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas gripais.
  • Informe imediatamente a rede de saúde do município sobre a ocorrência de casos suspeitos, para que seja investigado seu vínculo com outros casos atendidos de síndrome gripal e, em caso positivo, retornar essa informação à vigilância municipal.
  • Os casos sintomáticos serão afastados do ambiente da Instituição de Ensino e devem buscar o serviço de saúde para investigação diagnóstica. Enquanto isso, permanecer em isolamento domiciliar até o resultado conclusivo da investigação do surto ou até completar o período de 14 dias de afastamento. Os mesmos procedimentos devem ser adotados para aquelas pessoas que convivem com pessoas que apresentem sintomas de síndrome gripal.
  • Garanta o retorno dos alunos afastados após a alta e a autorização da área da saúde e do COE-E Local, evitando evasão e abandono escolar.

Guia de orientações sobre Covid 19 para TÉCNICOS e PROFESSORES

Conforme Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020; Decreto Estadual nº 55.292, de 2020; Decreto Estadual 55.465, de 2020 e da Portaria Conjunta nº 1, de 2020, SES/SEDUC/RS Nº01/2020; e Decreto Estadual 20747 de 1º de Outubro 2020

  • Leiam e apliquem ao pé da letra instruções sanitárias emitidas pelo Centro Operacional de Emergência do Colégio Concórdia.
  • Sejam cuidadosos no caminho entre o domicílio e a Instituição de Ensino evitando as aglomerações e contato com objetos infectantes.
  • Respeitem os fluxos de sentido único para entrada, permanência, circulação e saída, visando resguardar o distanciamento mínimo obrigatório e evitar aglomerações.
  • Priorizem a realização de reuniões por videoconferência, evitando a forma presencial e, quando não for possível, reduzir ao máximo o número de participantes e sua duração.
  • Estão suspensas as atividades esportivas coletivas presenciais, tais como: futebol, voleibol, ginástica, balé e outras, devido à propagação de partículas potencialmente infectantes.
  • É obrigatória a correta utilização, troca, higienização e descarte de máscaras de proteção facial, bem como na adequada higienização das mãos e de objetos, na manutenção da etiqueta respiratória e no respeito ao distanciamento social seguro.
  • Higienizem constantemente as mãos, especialmente nas seguintes situações:

– após o uso de transporte público;
– ao chegar na Instituição de Ensino;
– após tocar em superfícies tais como maçanetas das portas, corrimãos, interruptores; – após tossir, espirrar e/ou assoar o nariz;
– antes e após o uso do banheiro;
– antes de manipular alimentos;
– antes de tocar em utensílios higienizados;
– antes e após alimentar os alunos;
– antes das refeições;
– antes e após práticas de cuidado com os alunos, como troca de fralda, limpeza nasal, etc.;
– antes e após cuidar de ferimentos;
– antes e após administrar medicamentos;
– após a limpeza de um local e/ou utilizar vassouras, panos e materiais de higienização;
– após remover lixo e outros resíduos;
– após trocar de sapatos;
– após o uso dos espaços coletivos;
– antes de iniciar uma nova atividade coletiva.

  • Usem lenços descartáveis para higiene nasal e bucal e a descartá-los imediatamente em lixeira com tampa, preferencialmente de acionamento por pedal ou outro dispositivo.
  • Higienize regularmente os aparelhos celulares com álcool 70 por cento ou solução sanitizante de efeito similar.
  • Higienize a cada troca de usuário os computadores, tablets, equipamentos, instrumentos e materiais didáticos empregados em aulas práticas.
  • Evitem, sempre que possível, o compartilhamento de equipamentos e materiais didáticos.
  • Evitem comportamentos sociais tais como aperto de mãos, abraços e beijos.
  • Não partilhem alimentos e não utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres, pratos.
  • Não partilhem material escolar, como canetas, cadernos, réguas, borrachas.
  • Não partilhem objetos pessoais, como roupas, escova de cabelo, maquiagens, brinquedos e assemelhados.
  • Evitem a aglomeração de pessoas em saídas e entradas das instituições de ensino, privilegiando o sistema de drive-thru para a entrada e saída de crianças nas escolas, quando possível.
  • Professores e Técnicos do Grupo de Risco permaneçam em casa, com atividades em home office.
  • Informem imediatamente ao COE-E do Colégio caso apresentem sintomas de síndrome gripal e/ou convivam com pessoas sintomáticas.
  • Haverá horários alternados de distribuição de alimentos na CANTINA, com o objetivo de evitar aglomerações.
  • Obedeçam ao distanciamento mínimo de dois metros (2m) entre pessoas na Cantina e Sala de Convivência, cozinha e sala de Professores.
  • É recomendado aos trabalhadores da Instituição de Ensino que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço.
  • Será disponibilizado para todos os colaboradores máscara de proteção facial de uso individual, cuja utilização deverá atender às orientações contidas nos protocolos gerais da política de distanciamento controlado.
  • É necessário manter as unhas cortadas ou aparadas e os cabelos presos e a evitar o uso de adornos, como anéis e brincos.
  • Reduzam a quantidade de materiais disponíveis nas salas, como livros e brinquedos, isolando-os na medida do possível e mantendo apenas o que for estritamente necessário para as atividades didático-pedagógicas.
  • Evitem o uso de brinquedos e outros materiais de difícil higienização.
  • Mantenham abertas todas as janelas e portas dos ambientes, privilegiando, na medida do possível, a ventilação natural.

Materiais com orientações para prevenção da Covid-19 na escola emitidos pela PMPA e fixados nos espaços internos do Concórdia (clique para ampliar)

Materiais com orientações para prevenção da Covid-19 e fixados nos espaços internos do Concórdia (clique para ampliar)